- A equiparação reduz a base presumida da clínica para 8% no IRPJ e 12% na CSLL.
- Exige sociedade empresária, normas da Anvisa e serviços hospitalares. Consulta simples fica de fora.
- Ela baixa o imposto da empresa, mas não baixa o imposto mínimo do sócio na maioria dos consultórios.
O que é
A Lei 9.249, art. 15, § 1º, III, a, permite que serviços hospitalares e alguns procedimentos usem a presunção de 8% para o IRPJ, no lugar de 32%, e 12% para a CSLL. A clínica precisa ser sociedade empresária e cumprir as normas da Anvisa. A presunção menor não vale para consultas.
O que ela muda na Lei 15.270
O imposto mínimo do sócio olha a renda total da pessoa física. A equiparação reduz o imposto da empresa, e por isso deixa a soma ainda mais longe do teto de 34% do redutor. No exemplo de R$ 60 mil por mês, o Raio-X mostra o mesmo imposto mínimo, R$ 14.400, com ou sem equiparação.
Ela continua valendo a pena pelo imposto da empresa. Só não é uma saída para o imposto mínimo.
| Retido em 2026 | R$ 72.000 |
| Imposto mínimo | R$ 14.400 |
| Caixa preso até 2027 | R$ 57.600 |
Perguntas frequentes
Consultório de consultas pode ter equiparação?
A presunção reduzida não vale para consultas. Ela cobre serviços hospitalares e procedimentos previstos na lei, com estrutura e normas da Anvisa.
Equiparação reduz o imposto sobre dividendos?
Reduz o imposto da empresa. O imposto mínimo da pessoa física continua calculado sobre a renda total do ano.
Fontes
- Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20
- Lei 9.250/1995, arts. 16-A e 16-B, com a redação da Lei 15.270
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