Manada Rica

Equiparação hospitalar depois da Lei 15.270

Atualizado em 31 de outubro de 2026 · conteúdo educativo, com as fontes ao final

Em 30 segundos
  • A equiparação reduz a base presumida da clínica para 8% no IRPJ e 12% na CSLL.
  • Exige sociedade empresária, normas da Anvisa e serviços hospitalares. Consulta simples fica de fora.
  • Ela baixa o imposto da empresa, mas não baixa o imposto mínimo do sócio na maioria dos consultórios.

O que é

A Lei 9.249, art. 15, § 1º, III, a, permite que serviços hospitalares e alguns procedimentos usem a presunção de 8% para o IRPJ, no lugar de 32%, e 12% para a CSLL. A clínica precisa ser sociedade empresária e cumprir as normas da Anvisa. A presunção menor não vale para consultas.

O que ela muda na Lei 15.270

O imposto mínimo do sócio olha a renda total da pessoa física. A equiparação reduz o imposto da empresa, e por isso deixa a soma ainda mais longe do teto de 34% do redutor. No exemplo de R$ 60 mil por mês, o Raio-X mostra o mesmo imposto mínimo, R$ 14.400, com ou sem equiparação.

Ela continua valendo a pena pelo imposto da empresa. Só não é uma saída para o imposto mínimo.

CALCULE O SEUPrévia · uma PJ no Presumido
ResultadoR$ 57.600 do seu caixa presos até a declaração de 2027
Retido em 2026R$ 72.000
Imposto mínimoR$ 14.400
Caixa preso até 2027R$ 57.600

Perguntas frequentes

Consultório de consultas pode ter equiparação?

A presunção reduzida não vale para consultas. Ela cobre serviços hospitalares e procedimentos previstos na lei, com estrutura e normas da Anvisa.

Equiparação reduz o imposto sobre dividendos?

Reduz o imposto da empresa. O imposto mínimo da pessoa física continua calculado sobre a renda total do ano.

Fontes

  • Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20
  • Lei 9.250/1995, arts. 16-A e 16-B, com a redação da Lei 15.270

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