- Sem planejamento, os bens passam por inventário antes de chegar à família.
- Com herdeiros maiores e de acordo, o inventário pode ser feito em cartório.
- Testamento, seguro de vida e uma lista dos bens resolvem boa parte do problema.
Sem testamento
A lei define quem herda e em que proporção. Os bens ficam bloqueados até o inventário terminar, e o ITCMD do estado precisa ser pago para a partilha. Para a família de um médico que ainda trabalha, isso pode significar meses sem acesso a contas e investimentos.
Inventário em cartório
Desde a Lei 11.441/2007, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, com advogado, quando os herdeiros concordam com a partilha e o caso cumpre os requisitos da lei e das normas do CNJ. É mais rápido que o judicial.
O que organizar primeiro
- Uma lista de bens, contas e senhas de acesso guardada com alguém de confiança.
- Testamento, para o que a lei permite dispor.
- Seguro de vida, que não entra em inventário e chega rápido à família.
- Bens no exterior, que seguem as regras do país onde estão.
Perguntas frequentes
Seguro de vida entra no inventário?
Não. O capital do seguro vai direto aos beneficiários indicados na apólice.
Testamento substitui o inventário?
Não. Ele orienta a partilha, mas o inventário ainda é necessário.
Fontes
- Lei 11.441/2007
- Código Civil, arts. 1.784 e seguintes
- Código Civil, art. 794 (seguro de vida)
Conteúdo educativo. Não substitui o seu contador ou advogado e não é recomendação de investimento.





