- A holding organiza bens dentro de uma empresa da família e facilita a sucessão.
- Ela não é atalho para pagar menos imposto sobre dividendos.
- Faz mais sentido com imóveis, vários herdeiros e patrimônio que precisa de regras claras.
Para que serve
A holding recebe bens da família, como imóveis e participações, e define em contrato quem administra, quem herda e em que condições. Na sucessão, os herdeiros recebem quotas, sem precisar inventariar cada bem.
O que ela não resolve
Os dividendos que a holding distribui aos sócios também entram na conta do imposto mínimo da Lei 15.270. E abrir uma holding custa honorários, contabilidade todo ano e impostos na entrada dos bens.
Impostos que entram na conta
- ITCMD na doação das quotas aos filhos, estadual, com teto de 8% (Resolução do Senado 9/1992).
- ITBI na integralização de imóveis: a imunidade tem limites definidos pelo STF no Tema 796.
- Custo anual de contabilidade e obrigações da empresa.
Perguntas para levar ao advogado
- Quanto custaria o inventário dos meus bens hoje, com e sem holding?
- Quais bens entram e quais ficam na pessoa física?
- Como ficam cônjuge, filhos menores e um eventual divórcio?
- Qual o custo total no primeiro ano e nos seguintes?
Perguntas frequentes
Holding reduz imposto sobre dividendos?
Não por si só. Os dividendos que chegam à pessoa física entram no imposto mínimo da Lei 15.270.
Toda família precisa de holding?
Não. Para muitos médicos, testamento, seguro e organização dos bens resolvem a sucessão com custo menor. O Raio-X mostra por onde começar.
Fontes
- Resolução do Senado Federal 9/1992 (alíquota máxima do ITCMD)
- STF, Tema 796 (RE 796.376)
- Lei 9.250/1995, art. 16-A
Conteúdo educativo. Não substitui o seu contador ou advogado e não é recomendação de investimento.





