Manada Rica

Lei 14.754: o imposto de quem investe no exterior

Atualizado em 31 de outubro de 2026 · conteúdo educativo, com as fontes ao final

Em 30 segundos
  • Desde 2024, rendimentos de aplicações no exterior pagam 15% uma vez por ano, na declaração.
  • Os bens no exterior entram na declaração de bens todo ano.
  • Acima de US$ 1 milhão, há também a declaração de capitais ao Banco Central.

Como funciona

A Lei 14.754/2023 passou a tributar os rendimentos de aplicações financeiras no exterior em 15%, apurados na declaração anual, e não mais todo mês. Ganhos e perdas do ano podem ser compensados dentro das regras da lei.

O que o médico precisa fazer todo ano

  • Declarar contas, investimentos e empresas no exterior na declaração de bens.
  • Apurar os rendimentos do ano e o imposto de 15% no ajuste.
  • Entregar a CBE ao Banco Central quando os ativos no exterior passarem de US$ 1 milhão.

Onde a Lei 15.270 encontra a 14.754

Rendimentos tributados no exterior entram na soma da renda do imposto mínimo de quem passa de R$ 600 mil no ano. Quem dolarizou parte do patrimônio precisa olhar as duas leis juntas.

Perguntas frequentes

Quem tem pouco dinheiro fora precisa declarar?

Sim. Qualquer conta ou investimento no exterior entra na declaração de bens. A CBE ao Banco Central é que só vale acima de US$ 1 milhão.

O imposto é mensal?

Não. Pela Lei 14.754, os rendimentos de aplicações no exterior são apurados uma vez por ano, na declaração.

Fontes

  • Lei 14.754/2023, art. 2º
  • Banco Central, Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Conteúdo educativo. Não substitui o seu contador ou advogado e não é recomendação de investimento.